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Jurisprudência


TJAM 0628867-41.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Em se tratando de recurso de Apelação, serão devolvidas ao Tribunal somente as matérias suscitadas e debatidas no primeiro grau, impossibilitando a análise de questões nunca antes ventiladas e apreciadas pelo juízo a quo. 2. Eventual acolhimento do recurso interposto, formulado de modo assemelhado a um pedido contraposto, implicaria em supressão de instância, não permitida no ordenamento jurídico, como regra. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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