TJAM 0628887-95.2016.8.04.0001
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A teor da Súmula 106 do STJ, não se justifica o acolhimento de arguição de prescrição, se a demora na concretização da citação do devedor deveu-se mais ao atraso na tomada de providências a cargo do próprio órgão judicial que a qualquer desídia do exequente.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A teor da Súmula 106 do STJ, não se justifica o acolhimento de arguição de prescrição, se a demora na concretização da citação do devedor deveu-se mais ao atraso na tomada de providências a cargo do próprio órgão judicial que a qualquer desídia do exequente.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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