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Jurisprudência


TJAM 0628931-22.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO. RETORNO DOS AUTOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCILIAÇÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO RÉU. PAGAMENTOS REALIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. - A Recorrente calou-se após a decisão de julgamento antecipado da lide proferida pelo Magistrado de Piso, de sorte que se mostra descabida a alegação de ausência de conciliação neste momento processual; - Também não se vislumbra a má-fé alegada pela Recorrente, a qual não trouxe qualquer prova da intenção do Apelado em prejudicá-la com a cobrança de valores já pagos por ela. Ademais, restou claro que o Recorrido levou em consideração parte da quitação, de sorte que não há que se falar na existência de má-fé. Reforça tal negativa a manifestação do Condomínio, ao final da instrução, informando ao juízo o pagamento de parte do valor objeto da condenação, comprovando a inexistência de intenção em prejudicar a parte contrária; - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Condomínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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