TJAM 0628935-25.2014.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. ARTIGO 485, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA. PARTE NÃO INTIMADA. RECURSO PROVIDO.
Não havendo nos autos em análise comprovação dA diligencia determinada pelo magistrado primevo e a consequente intimação do Apelante, não há falar em caso de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. ARTIGO 485, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA. PARTE NÃO INTIMADA. RECURSO PROVIDO.
Não havendo nos autos em análise comprovação dA diligencia determinada pelo magistrado primevo e a consequente intimação do Apelante, não há falar em caso de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Condomínio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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