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Jurisprudência


TJAM 0628953-75.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEl. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 485, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. HIPÓTESE DE ABANDONO E NÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO §1.º DO ARTIGO 485 DO CPC/15. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Impõe-se, destarte, a reforma do julgado, na medida em que a extinção por abandono depende de prévia intimação pessoal do demandante, não se confundindo com a extinção por ausência de pressuposto processual a qual, repise-se, não restou configurada in casu. 2. O abandono de causa decai sobre o fundamento jurídico 485, III do CPC/2015 (267, III, do CPC/1973) cuja a consequência prevista pelo dispositivo é a extinção, em desacordo com o do artigo 485, IV, do CPC/2015 ,para a hipótese de ausência de manifestação/indicação de novo endereço, conforme descrito em sentença. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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