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Jurisprudência


TJAM 0628955-50.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE PESSOAL COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA ATESTADA POR LAUDO MÉDICO MUITO ALÉM DO DANO ESTÉTICO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O laudo pericial acostado concluiu que a vítima sofreu acidente de trânsito, onde ficou fisicamente lesionada na região do órgão pélvico, de natureza gravíssima, culminando com a interrupção da gravidez pelo risco de morte iminente. Assim, a lide apresentada ultrapassa a questão de simples dano estético, pelo que devida a complementação do valor pago administrativamente. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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