main-banner

Jurisprudência


TJAM 0628965-26.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA. 1. O Juiz, ao proferir a sentença, deve compor a lide tal qual foi posta em juízo, devendo proclamar a vontade concreta da lei diante dos termos da litis contestatio. São defesos, assim, os julgamentos extra petita (matéria estranha à litis contestatio); ultra petita (mais do que o pedido) e citra petita (julgamento sem apreciar todo o pedido). Caso em que o réu foi denunciado por dois crimes, e a sentença mencionou apenas um deles, não se podendo cogitar de absolvição implícita quanto ao outro. 2. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão