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Jurisprudência


TJAM 0628970-14.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM RESULTADO "MUDOU-SE". MORA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. I – Necessário salientar que o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido que de a notificação extrajudicial do devedor é válida desde que recebida no seu endereço correto e com aviso de recebimento, sendo dispensável a notificação pessoal; II - O caso em tela, contudo, versa sobre situação diferente da inexigibilidade de notificação pessoal, deve-se ressaltar que a notificação extrajudicial fora devolvida sem o recebimento por qualquer pessoa, conforme documento de fl. 29. Portanto, conquanto tenha sido enviada ao endereço correto do devedor, a notificação não existiu, uma vez que ninguém a recebeu, portanto, não há como presumir a ciência do devedor ou de qualquer outra pessoa acerca das dívidas contraídas; III – Apelação conhecida, contudo desprovida.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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