TJAM 0629068-67.2014.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRAZO EXÍGUO PARA MANIFESTAÇÃO. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ainda que a citação válida e regular afigure-se como pressuposto de eficácia de formação do processo, não é escorreita a extinção prematura do feito.
2. O prazo concedido pelo juízo a quo para manifestação do Recorrente na demanda revela-se sobremaneira exíguo, sobretudo porque garante o Código de Processo Civil a possibilidade de prorrogação da citação em até 90 (noventa) dias. Ademais, constando do processo peticionamento do autor informando novo endereço aonde possa ser encontrado o réu, ora Apelado, em data próxima à prolação da sentença atacada, percebe-se do interesse no prosseguimento na demanda, descaracterizado o abandono da causa.
3. Recurso conhecido e provido, determinando-se o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRAZO EXÍGUO PARA MANIFESTAÇÃO. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ainda que a citação válida e regular afigure-se como pressuposto de eficácia de formação do processo, não é escorreita a extinção prematura do feito.
2. O prazo concedido pelo juízo a quo para manifestação do Recorrente na demanda revela-se sobremaneira exíguo, sobretudo porque garante o Código de Processo Civil a possibilidade de prorrogação da citação em até 90 (noventa) dias. Ademais, constando do processo peticionamento do autor informando novo endereço aonde possa ser encontrado o réu, ora Apelado, em data próxima à prolação da sentença atacada, percebe-se do interesse no prosseguimento na demanda, descaracterizado o abandono da causa.
3. Recurso conhecido e provido, determinando-se o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Duplicata
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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