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Jurisprudência


TJAM 0629070-37.2014.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS. ARTIGO 574, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO ENVIADO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. MANIFESTA ILEGALIDADE. REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Observado o encaminhamento extemporâneo do auto de prisão em flagrante ao Judiciário, ou seja, fora do prazo de 24 (vinte e quatro) horas previsto no art. 306, parágrafo I, do CPP, correta a decisão do Juízo a quo que concedeu a Ordem de Habeas Corpus, por manifesta ilegalidade;

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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