TJAM 0629071-22.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – RELOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO – POSSIBILIDADE – REENQUADRAMENTO FUNCIONAL – HIPÓTESE DE ASCENSÃO FUNCIONAL – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Relotação é um ato inserido no âmbito do poder discricionário da Administração Pública, que, por conveniência e oportunidade, age dentro dos parâmetros legais que regulamenta tal ação.
2.O Reenquadramento funcional pretendido, implica em inserção na carreira funcional absolutamente distinta daquela do cargo de origem, o que é vedado segundo entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RELOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO – POSSIBILIDADE – REENQUADRAMENTO FUNCIONAL – HIPÓTESE DE ASCENSÃO FUNCIONAL – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Relotação é um ato inserido no âmbito do poder discricionário da Administração Pública, que, por conveniência e oportunidade, age dentro dos parâmetros legais que regulamenta tal ação.
2.O Reenquadramento funcional pretendido, implica em inserção na carreira funcional absolutamente distinta daquela do cargo de origem, o que é vedado segundo entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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