TJAM 0629122-62.2016.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO EM MORA. ENTREGA DE CARTA REGISTRADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO. DESNECESSIDADE. NORMA INTRODUZIDA PELA LEI 13.043/14. RECURSO PROVIDO.
1. A teor das disposições do Decreto Lei nº 911/69, é requisito para o ingresso da ação de busca e apreensão a regular constituição em mora do devedor.
2. O art. 2°, §2° Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 13.043/2014, foi modificado para tornar desnecessária que a demonstração da mora seja por carta registrada com aviso de recebimento expedido exclusivamente pelo Cartório de Títulos e Documentos.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO EM MORA. ENTREGA DE CARTA REGISTRADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO. DESNECESSIDADE. NORMA INTRODUZIDA PELA LEI 13.043/14. RECURSO PROVIDO.
1. A teor das disposições do Decreto Lei nº 911/69, é requisito para o ingresso da ação de busca e apreensão a regular constituição em mora do devedor.
2. O art. 2°, §2° Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 13.043/2014, foi modificado para tornar desnecessária que a demonstração da mora seja por carta registrada com aviso de recebimento expedido exclusivamente pelo Cartório de Títulos e Documentos.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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