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Jurisprudência


TJAM 0629125-17.2016.8.04.0001

Ementa
Apelação. Busca e Apreensão. Extinção sem julgamento do mérito. Intimação pessoal do autor. Necessidade. Anulação. 1 – Decisão fundamentada no inciso IV, do art. 485 do Código de Processo Civil, com referência a abandono de causa, merece ser alterada. 2 – É necessária a intimação pessoal do autor para sanar possível inércia, sob pena de anulação da decisão. 3 – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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