TJAM 0629125-17.2016.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Busca e Apreensão. Extinção sem julgamento do mérito. Intimação pessoal do autor. Necessidade. Anulação.
1 – Decisão fundamentada no inciso IV, do art. 485 do Código de Processo Civil, com referência a abandono de causa, merece ser alterada.
2 – É necessária a intimação pessoal do autor para sanar possível inércia, sob pena de anulação da decisão.
3 – Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação. Busca e Apreensão. Extinção sem julgamento do mérito. Intimação pessoal do autor. Necessidade. Anulação.
1 – Decisão fundamentada no inciso IV, do art. 485 do Código de Processo Civil, com referência a abandono de causa, merece ser alterada.
2 – É necessária a intimação pessoal do autor para sanar possível inércia, sob pena de anulação da decisão.
3 – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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