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Jurisprudência


TJAM 0629143-72.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA I - Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido. II - Após a reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ. III - Em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto IV Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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