TJAM 0629176-33.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECLARAÇÃO DE ÚNICO HERDEIRO – DISPENSÁVEL – LEGITIMIDADE – GENITORA DA VÍTIMA - SOLIDARIEDADE
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, o quê foi devidamente comprovado pelos documentos acostados.
2. A ausência de apresentação de declaração de único herdeiro não afasta o dever do apelante em indenizar o apelado quando satisfeitas as exigências da lei e demonstrada a legitimidade do requerente, que, no caso, é genitora da vítima.
3. É dispensável a integração de todos herdeiros no polo ativo para pleitearem a indenização decorrente de seguro obrigatório já que se tratam de credores solidários perante a seguradora, podendo qualquer um deles exigir o cumprimento da obrigação.
4. Apelação conhecida e não provida
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECLARAÇÃO DE ÚNICO HERDEIRO – DISPENSÁVEL – LEGITIMIDADE – GENITORA DA VÍTIMA - SOLIDARIEDADE
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, o quê foi devidamente comprovado pelos documentos acostados.
2. A ausência de apresentação de declaração de único herdeiro não afasta o dever do apelante em indenizar o apelado quando satisfeitas as exigências da lei e demonstrada a legitimidade do requerente, que, no caso, é genitora da vítima.
3. É dispensável a integração de todos herdeiros no polo ativo para pleitearem a indenização decorrente de seguro obrigatório já que se tratam de credores solidários perante a seguradora, podendo qualquer um deles exigir o cumprimento da obrigação.
4. Apelação conhecida e não provida
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão