TJAM 0629186-43.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS (GATA). REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL.
1. O Estado do Amazonas não possui legitimidade em ação individual que pretende a devolução de descontos previdenciários indevidos, em função da atribuição conferidas à Amazonprev, autarquia com autonomia orçamentária-administrativa e que possui representação jurídica própria;
2. A Gratificação de Serviços Técnico-Administrativos (GATA) possui caráter provisório e propter laborem, de modo que não se incorpora à base de cálculo para os proventos de aposentadoria;
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS (GATA). REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL.
1. O Estado do Amazonas não possui legitimidade em ação individual que pretende a devolução de descontos previdenciários indevidos, em função da atribuição conferidas à Amazonprev, autarquia com autonomia orçamentária-administrativa e que possui representação jurídica própria;
2. A Gratificação de Serviços Técnico-Administrativos (GATA) possui caráter provisório e propter laborem, de modo que não se incorpora à base de cálculo para os proventos de aposentadoria;
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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