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Jurisprudência


TJAM 0629186-43.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS (GATA). REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Estado do Amazonas não possui legitimidade em ação individual que pretende a devolução de descontos previdenciários indevidos, em função da atribuição conferidas à Amazonprev, autarquia com autonomia orçamentária-administrativa e que possui representação jurídica própria; 2. A Gratificação de Serviços Técnico-Administrativos (GATA) possui caráter provisório e propter laborem, de modo que não se incorpora à base de cálculo para os proventos de aposentadoria;

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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