TJAM 0629228-92.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA MÍNIMA. IMPROCEDÊNCIA, NÃO OBSTANTE A REVELIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – A ação monitória, para que possa ter seu pedido julgado procedente, deve ser acompanhada da indispensável prova escrita que demonstre a existência do débito. Nesse caminhar, no caso dos autos, não se encontram provas minimamente plausíveis de que existe a dívida cuja cobrança é pleiteada.
II – Impossível aferir se a dívida de fato existe, pois não houve comprovação de qual era o saldo devedor e nem de qual foi o valor obtido pela venda extrajudicial do bem para que pudesse ser matematicamente apurada a diferença devida.
III – A revelia do requerido não conduz à automática procedência dos pedidos, já que deve ser observado o livre convencimento motivado do juiz. Logo, se não obstante a ocorrência de revelia, não houver provas mínimas do direito alegado, não há que se falar em presunção de veracidade do alegado, a obstar a procedência do pleito.
IV – Apelação conhecida e provida. Pedido inicial julgado improcedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA MÍNIMA. IMPROCEDÊNCIA, NÃO OBSTANTE A REVELIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
I – A ação monitória, para que possa ter seu pedido julgado procedente, deve ser acompanhada da indispensável prova escrita que demonstre a existência do débito. Nesse caminhar, no caso dos autos, não se encontram provas minimamente plausíveis de que existe a dívida cuja cobrança é pleiteada.
II – Impossível aferir se a dívida de fato existe, pois não houve comprovação de qual era o saldo devedor e nem de qual foi o valor obtido pela venda extrajudicial do bem para que pudesse ser matematicamente apurada a diferença devida.
III – A revelia do requerido não conduz à automática procedência dos pedidos, já que deve ser observado o livre convencimento motivado do juiz. Logo, se não obstante a ocorrência de revelia, não houver provas mínimas do direito alegado, não há que se falar em presunção de veracidade do alegado, a obstar a procedência do pleito.
IV – Apelação conhecida e provida. Pedido inicial julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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