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Jurisprudência


TJAM 0629240-43.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Com relação à Gratificação de Atividade Técnico Administrativa, já é pacífico que não é incorporada aos proventos, vez que direcionada aos servidores em atividade; - Logo, não integrando a GATA os proventos de aposentadoria, não deve incidir sobre ela a contribuição previdenciária, devendo ser restituído à apelada tais contribuições. - Este é o entendimento pacífico do STF e dos tribunais pátrios no sentido de ser ilegal contribuição de vantagem não incorporada; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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