TJAM 0629240-43.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Com relação à Gratificação de Atividade Técnico Administrativa, já é pacífico que não é incorporada aos proventos, vez que direcionada aos servidores em atividade;
- Logo, não integrando a GATA os proventos de aposentadoria, não deve incidir sobre ela a contribuição previdenciária, devendo ser restituído à apelada tais contribuições.
- Este é o entendimento pacífico do STF e dos tribunais pátrios no sentido de ser ilegal contribuição de vantagem não incorporada;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Com relação à Gratificação de Atividade Técnico Administrativa, já é pacífico que não é incorporada aos proventos, vez que direcionada aos servidores em atividade;
- Logo, não integrando a GATA os proventos de aposentadoria, não deve incidir sobre ela a contribuição previdenciária, devendo ser restituído à apelada tais contribuições.
- Este é o entendimento pacífico do STF e dos tribunais pátrios no sentido de ser ilegal contribuição de vantagem não incorporada;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
09/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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