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Jurisprudência


TJAM 0629281-10.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO ATACADA. INEFICÁCIA COMO MEIO DE MODIFICAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Em seu recurso, a ora apelante discute matéria diversa ao mérito do julgado. A causa cautelar tratada nesses autos diz respeito tão somente a determinação do religamento da energia elétrica da autora, nada mais. A apelante traz no bojo do ser recurso questionamento acerca de possível deferimento de indenização por danos morais decorrentes do corte de energia elétrica na residência da apelante. II - Todas as alegações da apelante dizem respeito a aspectos que não condizem com o presente processo, de modo que se observa a patente violação ao princípio da dialeticidade recursal, porque tal preceito objetiva a exposição de argumentos pertinentes que justifiquem a reforma da decisão combatida, impugnando, de maneira específica, os fundamentos da sentença. III - Indubitável, nesses termos, que há a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da sentença confrontada. IV – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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