main-banner

Jurisprudência


TJAM 0629296-71.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. PAGAMENTO DE FGTS. INADMISSIBILIDADE. REGIME ESTATUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O servidor nomeado para exercer cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está submetido ao regime jurídico estatutário, na forma do art. 39 da Constituição Federal. Consequentemente, não possui direito às verbas de natureza trabalhista.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão