TJAM 0629296-71.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. PAGAMENTO DE FGTS. INADMISSIBILIDADE. REGIME ESTATUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O servidor nomeado para exercer cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está submetido ao regime jurídico estatutário, na forma do art. 39 da Constituição Federal. Consequentemente, não possui direito às verbas de natureza trabalhista.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. PAGAMENTO DE FGTS. INADMISSIBILIDADE. REGIME ESTATUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O servidor nomeado para exercer cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está submetido ao regime jurídico estatutário, na forma do art. 39 da Constituição Federal. Consequentemente, não possui direito às verbas de natureza trabalhista.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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