TJAM 0629300-74.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE BUSCA E APREENSÃO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE MORA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO PREMATURA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em se tratando de ação de busca e apreensão fincada em cláusula de alienação fiduciária, é imprescindível a constituição do devedor em mora, por força da súmula 72 do STJ.
2. Caso não seja comprovada a mora de plano, por força do artigo 321 do CPC, faz-se necessária a abertura de prazo para a emenda à inicial, oportunizando-se a juntada do documento indispensável, sendo nula a sentença que decreta prematuramente a extinção do feito sem adotar tal providência, por error in procedendo.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE BUSCA E APREENSÃO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE MORA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO PREMATURA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em se tratando de ação de busca e apreensão fincada em cláusula de alienação fiduciária, é imprescindível a constituição do devedor em mora, por força da súmula 72 do STJ.
2. Caso não seja comprovada a mora de plano, por força do artigo 321 do CPC, faz-se necessária a abertura de prazo para a emenda à inicial, oportunizando-se a juntada do documento indispensável, sendo nula a sentença que decreta prematuramente a extinção do feito sem adotar tal providência, por error in procedendo.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão