main-banner

Jurisprudência


TJAM 0629300-74.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE BUSCA E APREENSÃO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE MORA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO PREMATURA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em se tratando de ação de busca e apreensão fincada em cláusula de alienação fiduciária, é imprescindível a constituição do devedor em mora, por força da súmula 72 do STJ. 2. Caso não seja comprovada a mora de plano, por força do artigo 321 do CPC, faz-se necessária a abertura de prazo para a emenda à inicial, oportunizando-se a juntada do documento indispensável, sendo nula a sentença que decreta prematuramente a extinção do feito sem adotar tal providência, por error in procedendo. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão