TJAM 0629309-70.2016.8.04.0001
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO:
- Inexiste direito líquido e certo a ser resguardado quando a candidata logra ser aprovada fora do número de vagas prevista no edital, constituindo mera expectativa de direito a sua nomeação.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO:
- Inexiste direito líquido e certo a ser resguardado quando a candidata logra ser aprovada fora do número de vagas prevista no edital, constituindo mera expectativa de direito a sua nomeação.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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