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Jurisprudência


TJAM 0629309-70.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO: - Inexiste direito líquido e certo a ser resguardado quando a candidata logra ser aprovada fora do número de vagas prevista no edital, constituindo mera expectativa de direito a sua nomeação. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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