TJAM 0629353-94.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - FORNECIMENTO DE MATERIAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS – CONSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, na forma do art. 514 do CPC/73 e em homenagem ao Princípio da Dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - FORNECIMENTO DE MATERIAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS – CONSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, na forma do art. 514 do CPC/73 e em homenagem ao Princípio da Dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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