TJAM 0629406-41.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. PERMISSÃO NORMATIVA ESTADUAL NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88. PRECEDENTES DA CORTE CIDADÃ. AUSÊNCIA DIREITO LIQUIDO E CERTO. MILITAR QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CARGO TÉCNICO CIENTÍFICO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA.
Havendo impedimento expresso na Constituição Federal de 1988, inexiste possibilidade de alegação de direito liquido e certo a determinar o manejo do remédio constitucional;
A acumulação de cargo de policial militar e professor possui vedação no texto constitucional, tendo em vista que o cargo de policial militar não se enquadra no conceito técnico cientifico, acumulável com o de professor;
Apelação conhecida e provida;
Sentença reformada com a consequente denegação da ordem;
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. PERMISSÃO NORMATIVA ESTADUAL NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88. PRECEDENTES DA CORTE CIDADÃ. AUSÊNCIA DIREITO LIQUIDO E CERTO. MILITAR QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CARGO TÉCNICO CIENTÍFICO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA.
Havendo impedimento expresso na Constituição Federal de 1988, inexiste possibilidade de alegação de direito liquido e certo a determinar o manejo do remédio constitucional;
A acumulação de cargo de policial militar e professor possui vedação no texto constitucional, tendo em vista que o cargo de policial militar não se enquadra no conceito técnico cientifico, acumulável com o de professor;
Apelação conhecida e provida;
Sentença reformada com a consequente denegação da ordem;
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
25/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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