main-banner

Jurisprudência


TJAM 0629406-41.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. PERMISSÃO NORMATIVA ESTADUAL NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88. PRECEDENTES DA CORTE CIDADÃ. AUSÊNCIA DIREITO LIQUIDO E CERTO. MILITAR QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CARGO TÉCNICO CIENTÍFICO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. Havendo impedimento expresso na Constituição Federal de 1988, inexiste possibilidade de alegação de direito liquido e certo a determinar o manejo do remédio constitucional; A acumulação de cargo de policial militar e professor possui vedação no texto constitucional, tendo em vista que o cargo de policial militar não se enquadra no conceito técnico cientifico, acumulável com o de professor; Apelação conhecida e provida; Sentença reformada com a consequente denegação da ordem;

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 25/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão