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Jurisprudência


TJAM 0629415-37.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. TABELA PRICE. CABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; - Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada; - Conforme ressaltado pelo Magistrado de Piso, não há no contrato firmado entre as partes a aplicação de comissão de permanência, razão pela qual não há que se falar em abusividade nesse ponto; - A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo; - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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