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Jurisprudência


TJAM 0629463-93.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO PELO ART. 485, IV CPC/2015. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. I. Embora o magistrado a quo tenha extinto o feito por ausência de pressuposto processual (artigo 485, IV, do CPC) decorrente de suposto descumprimento do comando judicial para pagamento das despesas de diligência do oficial de justiça, tem-se que referida extinção operou-se de forma prematura tendo em vista que o autor comprova ter efetuado o pagamento das custas de oficial de justiça para citação do réu em tempo hábil, dentro do prazo assinalado no despacho (cf. fls. 76). II. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Coisas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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