TJAM 0629463-93.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO PELO ART. 485, IV CPC/2015. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA.
I. Embora o magistrado a quo tenha extinto o feito por ausência de pressuposto processual (artigo 485, IV, do CPC) decorrente de suposto descumprimento do comando judicial para pagamento das despesas de diligência do oficial de justiça, tem-se que referida extinção operou-se de forma prematura tendo em vista que o autor comprova ter efetuado o pagamento das custas de oficial de justiça para citação do réu em tempo hábil, dentro do prazo assinalado no despacho (cf. fls. 76).
II. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO PELO ART. 485, IV CPC/2015. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA.
I. Embora o magistrado a quo tenha extinto o feito por ausência de pressuposto processual (artigo 485, IV, do CPC) decorrente de suposto descumprimento do comando judicial para pagamento das despesas de diligência do oficial de justiça, tem-se que referida extinção operou-se de forma prematura tendo em vista que o autor comprova ter efetuado o pagamento das custas de oficial de justiça para citação do réu em tempo hábil, dentro do prazo assinalado no despacho (cf. fls. 76).
II. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Coisas
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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