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Jurisprudência


TJAM 0629500-86.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA (ELETIVA) CANCELADA APÓS VÁRIAS HORAS DA INTERNAÇÃO POR FALTA DA LIBERAÇÃO DE MATERIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - No caso vertente, a cirurgia (eletiva) foi cancelada por falta de liberação de material após várias horas da internação, configurando a responsabilidade civil da operadora de plano de saúde, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, III, do Código Civil. II - Para a fixação do valor da compensação do dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a violação psíquica do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar seu sofrimento, sem, contudo, se olvidar das condições econômicas das partes, a natureza do dano e a sua extensão. III – Na hipótese de ressarcimento por danos morais decorrente de relação contratual, os juros de mora devem incidir desde a citação, conforme artigo 219 do CPC, e a correção monetária desde a data do arbitramento, de acordo com a Súmula 362 do STJ IV Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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