TJAM 0629505-40.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONVERSÃO DO FEITO PARA O PROCEDIMENTO MONITÓRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A jurisprudência vem se posicionando no sentido de que é permitido ao Magistrado, desde que haja requerimento expresso da parte exequente antes da citação, converter a Ação de Execução em Ação Monitória;
II. Sendo lícita a conversão da Ação de Execução em Ação Monitória e, em atenção aos princípios da instrumentabilidade das formas e da economia e celeridade processual, a Sentença recorrida deve ser anulada, a fim de que a Execução prossiga pelo procedimento requerido pela Apelante;
III. A anulação da Sentença é a medida que se impõe, determinando o prosseguimento do feito, convertendo a Ação de Execução em Ação Monitória;
IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONVERSÃO DO FEITO PARA O PROCEDIMENTO MONITÓRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A jurisprudência vem se posicionando no sentido de que é permitido ao Magistrado, desde que haja requerimento expresso da parte exequente antes da citação, converter a Ação de Execução em Ação Monitória;
II. Sendo lícita a conversão da Ação de Execução em Ação Monitória e, em atenção aos princípios da instrumentabilidade das formas e da economia e celeridade processual, a Sentença recorrida deve ser anulada, a fim de que a Execução prossiga pelo procedimento requerido pela Apelante;
III. A anulação da Sentença é a medida que se impõe, determinando o prosseguimento do feito, convertendo a Ação de Execução em Ação Monitória;
IV. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
23/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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