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Jurisprudência


TJAM 0629544-08.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE PREVISTO NA MP 340/2006 – DESCABIMENTO. - Descabe a pretensão de alteração de alteração do limite máximo de R$ 13.500,00, estabelecido pela MP 340/2006, a contar do ano de 2006. Não tendo o legislador previsto a incidência de correção monetária, quando da elaboração da lei, não cabe ao Poder Judiciário tal incumbência. - Recurso Conhecido e Desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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