TJAM 0629544-08.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE PREVISTO NA MP 340/2006 – DESCABIMENTO.
- Descabe a pretensão de alteração de alteração do limite máximo de R$ 13.500,00, estabelecido pela MP 340/2006, a contar do ano de 2006. Não tendo o legislador previsto a incidência de correção monetária, quando da elaboração da lei, não cabe ao Poder Judiciário tal incumbência.
- Recurso Conhecido e Desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE PREVISTO NA MP 340/2006 – DESCABIMENTO.
- Descabe a pretensão de alteração de alteração do limite máximo de R$ 13.500,00, estabelecido pela MP 340/2006, a contar do ano de 2006. Não tendo o legislador previsto a incidência de correção monetária, quando da elaboração da lei, não cabe ao Poder Judiciário tal incumbência.
- Recurso Conhecido e Desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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