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Jurisprudência


TJAM 0629545-27.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O recurso se resume a, de maneira genérica, afirmar o caráter ímpar da presente demanda (sem, entretanto, apontar os elementos que a tornariam tão singular), quanto por acreditar que o simples aceno de anatocismo é insuficiente para ensejar debate acerca de potencial nulidade contratual. 2. O único vício a que se refere o Recorrente é o emprego de anatocismo, prática esta que consoante a súmula n. 539 do Superior Tribunal de Justiça não se reveste, a princípio, de abusividade, vez que a aplicação de juros sobre juros é admitida no ordenamento desde 31.03.2000. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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