TJAM 0629545-27.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O recurso se resume a, de maneira genérica, afirmar o caráter ímpar da presente demanda (sem, entretanto, apontar os elementos que a tornariam tão singular), quanto por acreditar que o simples aceno de anatocismo é insuficiente para ensejar debate acerca de potencial nulidade contratual.
2. O único vício a que se refere o Recorrente é o emprego de anatocismo, prática esta que consoante a súmula n. 539 do Superior Tribunal de Justiça não se reveste, a princípio, de abusividade, vez que a aplicação de juros sobre juros é admitida no ordenamento desde 31.03.2000.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O recurso se resume a, de maneira genérica, afirmar o caráter ímpar da presente demanda (sem, entretanto, apontar os elementos que a tornariam tão singular), quanto por acreditar que o simples aceno de anatocismo é insuficiente para ensejar debate acerca de potencial nulidade contratual.
2. O único vício a que se refere o Recorrente é o emprego de anatocismo, prática esta que consoante a súmula n. 539 do Superior Tribunal de Justiça não se reveste, a princípio, de abusividade, vez que a aplicação de juros sobre juros é admitida no ordenamento desde 31.03.2000.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão