TJAM 0629565-47.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DESPEJO. AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO FOI OPORTUNIZADO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I - Caracterizada está a afronta ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, posto que as questões debatidas giram em torno de sucessivos contratos verbais feitos pelas partes, de modo que imprescindível se faz a produção de prova testemunhal. Por esta razão resta nula a decisão recorrida, com a consequente nulidade dos demais atos posteriores, incluindo a sentença, sendo vedado o cerceamento de defesa e a surpresa às partes, em atendimento ao preceituado no art. 5º, LV da Constituição Federal, arts. 9º e 10 do Novo CPC.
II - Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DESPEJO. AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO FOI OPORTUNIZADO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I - Caracterizada está a afronta ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, posto que as questões debatidas giram em torno de sucessivos contratos verbais feitos pelas partes, de modo que imprescindível se faz a produção de prova testemunhal. Por esta razão resta nula a decisão recorrida, com a consequente nulidade dos demais atos posteriores, incluindo a sentença, sendo vedado o cerceamento de defesa e a surpresa às partes, em atendimento ao preceituado no art. 5º, LV da Constituição Federal, arts. 9º e 10 do Novo CPC.
II - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação de Móvel
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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