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Jurisprudência


TJAM 0629565-47.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DESPEJO. AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO FOI OPORTUNIZADO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I - Caracterizada está a afronta ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, posto que as questões debatidas giram em torno de sucessivos contratos verbais feitos pelas partes, de modo que imprescindível se faz a produção de prova testemunhal. Por esta razão resta nula a decisão recorrida, com a consequente nulidade dos demais atos posteriores, incluindo a sentença, sendo vedado o cerceamento de defesa e a surpresa às partes, em atendimento ao preceituado no art. 5º, LV da Constituição Federal, arts. 9º e 10 do Novo CPC. II - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Móvel
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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