TJAM 0629570-40.2013.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1.Mesmo sendo consoante com o art. 4° da Lei n° 1.060/50, a respeito da simples afirmação configurando o provimento da justiça gratuita, sendo requerido pelo juiz a comprovação com fundamento de emenda da inicial, a mesma deve ser feita no prazo, deste modo, a inércia do apelante no não cumprimento figura o indeferimento, nos termos do art. 284 do CPC/73 e em seu parágrafo único.
2. Conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1.Mesmo sendo consoante com o art. 4° da Lei n° 1.060/50, a respeito da simples afirmação configurando o provimento da justiça gratuita, sendo requerido pelo juiz a comprovação com fundamento de emenda da inicial, a mesma deve ser feita no prazo, deste modo, a inércia do apelante no não cumprimento figura o indeferimento, nos termos do art. 284 do CPC/73 e em seu parágrafo único.
2. Conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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