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Jurisprudência


TJAM 0629570-40.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.Mesmo sendo consoante com o art. 4° da Lei n° 1.060/50, a respeito da simples afirmação configurando o provimento da justiça gratuita, sendo requerido pelo juiz a comprovação com fundamento de emenda da inicial, a mesma deve ser feita no prazo, deste modo, a inércia do apelante no não cumprimento figura o indeferimento, nos termos do art. 284 do CPC/73 e em seu parágrafo único. 2. Conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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