TJAM 0629613-06.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – CAUTELAR INOMINADA – PROCESSO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE – LITISPENDÊNCIA – CONFIGURADA – IDENTIDADE DE PEDIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Constatou-se que a autora pleiteou o mesmo pedido em sede de Cautelar Inominada;
II. Ausente, portanto, pressuposto extrínseco de admissibilidade, configurada a litispendência, conforme dicção do art. 267, V, CPC/73;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CAUTELAR INOMINADA – PROCESSO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE – LITISPENDÊNCIA – CONFIGURADA – IDENTIDADE DE PEDIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Constatou-se que a autora pleiteou o mesmo pedido em sede de Cautelar Inominada;
II. Ausente, portanto, pressuposto extrínseco de admissibilidade, configurada a litispendência, conforme dicção do art. 267, V, CPC/73;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão