main-banner

Jurisprudência


TJAM 0629613-06.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CAUTELAR INOMINADA – PROCESSO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE – LITISPENDÊNCIA – CONFIGURADA – IDENTIDADE DE PEDIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Constatou-se que a autora pleiteou o mesmo pedido em sede de Cautelar Inominada; II. Ausente, portanto, pressuposto extrínseco de admissibilidade, configurada a litispendência, conforme dicção do art. 267, V, CPC/73; III. Sentença mantida; IV. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão