TJAM 0629614-59.2013.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VÍCIOS. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL. DEMISSÃO. PENALIDADE PREVISTA NO ART. 164 DA LEI ESTADUAL N.º 1.778/87. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), depende da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do servidor. Precedentes do STJ e STF.
II - A atuação do administrador em desrespeito ao patrimônio público e às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo a justificar reconhecimento de crime contra a Administração Pública.
III - Inexiste para o administrador discricionariedade a autorizar a aplicação de pena diversa da demissão expressamente prevista em lei.
IV Apelação conhecida e improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VÍCIOS. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL. DEMISSÃO. PENALIDADE PREVISTA NO ART. 164 DA LEI ESTADUAL N.º 1.778/87. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), depende da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do servidor. Precedentes do STJ e STF.
II - A atuação do administrador em desrespeito ao patrimônio público e às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo a justificar reconhecimento de crime contra a Administração Pública.
III - Inexiste para o administrador discricionariedade a autorizar a aplicação de pena diversa da demissão expressamente prevista em lei.
IV Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
11/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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