main-banner

Jurisprudência


TJAM 0629614-59.2013.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VÍCIOS. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL. DEMISSÃO. PENALIDADE PREVISTA NO ART. 164 DA LEI ESTADUAL N.º 1.778/87. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), depende da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do servidor. Precedentes do STJ e STF. II - A atuação do administrador em desrespeito ao patrimônio público e às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo a justificar reconhecimento de crime contra a Administração Pública. III - Inexiste para o administrador discricionariedade a autorizar a aplicação de pena diversa da demissão expressamente prevista em lei. IV Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão