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Jurisprudência


TJAM 0629618-91.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. VENDA E COMPRA DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS. CERCEAMENTO DE DEFESAS PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, na hipótese em que a discussão se resume a questão de direito. 2. As notas fiscais acompanhadas dos respectivos recibos de entregas das mercadorias são documentos hábeis a instruir a ação monitória. 3. Hipótese em que, sendo incontroversa a entrega das mercadorias e não comprovado o efetivo pagamento, é juridicamente possível o ajuizamento de ação monitória para o recebimento dos valores indicados nas notas fiscais. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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