TJAM 0629618-91.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. VENDA E COMPRA DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS. CERCEAMENTO DE DEFESAS PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, na hipótese em que a discussão se resume a questão de direito.
2. As notas fiscais acompanhadas dos respectivos recibos de entregas das mercadorias são documentos hábeis a instruir a ação monitória.
3. Hipótese em que, sendo incontroversa a entrega das mercadorias e não comprovado o efetivo pagamento, é juridicamente possível o ajuizamento de ação monitória para o recebimento dos valores indicados nas notas fiscais.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. VENDA E COMPRA DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS. CERCEAMENTO DE DEFESAS PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, na hipótese em que a discussão se resume a questão de direito.
2. As notas fiscais acompanhadas dos respectivos recibos de entregas das mercadorias são documentos hábeis a instruir a ação monitória.
3. Hipótese em que, sendo incontroversa a entrega das mercadorias e não comprovado o efetivo pagamento, é juridicamente possível o ajuizamento de ação monitória para o recebimento dos valores indicados nas notas fiscais.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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