TJAM 0629627-58.2013.8.04.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. AÇÃO PRIMITIVA JULGADA. PREVENÇÃO INEXISTENTE.
A reunião de ações conexas somente é permitida quando for possível o julgamento simultâneo de ambas, de modo a evitar decisões contraditórias, consoante inteligência do art. 105 do Código de Processo Civil e Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, constatada que a ação que deu causa à prevenção alegada já se encontra sentenciada, em grau de recurso, não há como se reconhecer a prevenção do juízo para o qual fora distribuída.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. AÇÃO PRIMITIVA JULGADA. PREVENÇÃO INEXISTENTE.
A reunião de ações conexas somente é permitida quando for possível o julgamento simultâneo de ambas, de modo a evitar decisões contraditórias, consoante inteligência do art. 105 do Código de Processo Civil e Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, constatada que a ação que deu causa à prevenção alegada já se encontra sentenciada, em grau de recurso, não há como se reconhecer a prevenção do juízo para o qual fora distribuída.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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