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Jurisprudência


TJAM 0629627-58.2013.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. AÇÃO PRIMITIVA JULGADA. PREVENÇÃO INEXISTENTE. A reunião de ações conexas somente é permitida quando for possível o julgamento simultâneo de ambas, de modo a evitar decisões contraditórias, consoante inteligência do art. 105 do Código de Processo Civil e Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, constatada que a ação que deu causa à prevenção alegada já se encontra sentenciada, em grau de recurso, não há como se reconhecer a prevenção do juízo para o qual fora distribuída.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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