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Jurisprudência


TJAM 0629638-19.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – FATO CONSTITUTIVO – ÔNUS DO AUTOR - ATENDIMENTO - CONTRATOS - LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - OBSERVÂNCIA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - VEDAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O recorrido se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, na forma que prescreve o artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. 2.O apelante não demonstrou, a contento, a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor que lhe isentasse do dever de remunerar os serviços prestados. 3.O ordenamento pátrio não pode albergar a pretensão de não pagamento idealizada pelo apelante, mormente à luz de regra expressa no Código Civil Brasileiro (art. 884), que veda o enriquecimento sem causa. 4.Os contratos celebrados com manifestação de vontade livre devem ser cumpridos na forma como avençados, detendo força obrigatória entre os aderentes. É o substrato do brocardo latino pacta sunt servanda. 5.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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