TJAM 0629638-19.2015.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – FATO CONSTITUTIVO – ÔNUS DO AUTOR - ATENDIMENTO - CONTRATOS - LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - OBSERVÂNCIA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - VEDAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O recorrido se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, na forma que prescreve o artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
2.O apelante não demonstrou, a contento, a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor que lhe isentasse do dever de remunerar os serviços prestados.
3.O ordenamento pátrio não pode albergar a pretensão de não pagamento idealizada pelo apelante, mormente à luz de regra expressa no Código Civil Brasileiro (art. 884), que veda o enriquecimento sem causa.
4.Os contratos celebrados com manifestação de vontade livre devem ser cumpridos na forma como avençados, detendo força obrigatória entre os aderentes. É o substrato do brocardo latino pacta sunt servanda.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – FATO CONSTITUTIVO – ÔNUS DO AUTOR - ATENDIMENTO - CONTRATOS - LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - OBSERVÂNCIA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - VEDAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O recorrido se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, na forma que prescreve o artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
2.O apelante não demonstrou, a contento, a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor que lhe isentasse do dever de remunerar os serviços prestados.
3.O ordenamento pátrio não pode albergar a pretensão de não pagamento idealizada pelo apelante, mormente à luz de regra expressa no Código Civil Brasileiro (art. 884), que veda o enriquecimento sem causa.
4.Os contratos celebrados com manifestação de vontade livre devem ser cumpridos na forma como avençados, detendo força obrigatória entre os aderentes. É o substrato do brocardo latino pacta sunt servanda.
5.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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