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Jurisprudência


TJAM 0629646-64.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE RECÉM NASCIDO. PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS DEVIDO A PERDA DE LÍQUIDO AMNIÓTICO. INTERNAÇÃO DA PARTURIENTE. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROFISSIONAL MÉDICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEGLIGÊNCIA VERIFICADA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS INTERPOSTOS PELAS REQUERIDAS DESPROVIDOS. 1. Conforme o Superior Tribunal de Justiça, a Responsabilidade civil da operadora de plano de saúde é objetiva, só sendo excluída quando comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima. 2. Quanto ao profissional médico, a responsabilidade civil é subjetiva e demanda a análise do elemento culpa. No caso concreto resta incontroversa a negligência da médica requerida durante o pré-natal. 3. O valor da indenização por danos morais deve atender a razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ser elevada a ponto de ser causa de enriquecimento sem causa, nem ínfima, de modo a descaracterizar seu caráter pedagógico. 4. Recursos interpostos por UNIMED de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico e por Sônia Maria Moreira dos Santos desprovidos. 5. Recurso interposto por Cláudia de Fátima Mattos de Souza parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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