TJAM 0629656-40.2015.8.04.0001
Ementa:
Apelação Cível. Seguro DPVAT. Indenização. Invalidez permanente incompleta. Laudo. Quantificação.
1. A indenização do seguro DPVAT será paga de forma proporcional ao grau da invalidez apurado em laudo emitido pelo IML.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação Cível. Seguro DPVAT. Indenização. Invalidez permanente incompleta. Laudo. Quantificação.
1. A indenização do seguro DPVAT será paga de forma proporcional ao grau da invalidez apurado em laudo emitido pelo IML.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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