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Jurisprudência


TJAM 0629656-40.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação Cível. Seguro DPVAT. Indenização. Invalidez permanente incompleta. Laudo. Quantificação. 1. A indenização do seguro DPVAT será paga de forma proporcional ao grau da invalidez apurado em laudo emitido pelo IML. 2. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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