TJAM 0629667-69.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO.
1. É dever da parte autora fornecer informações suficientes a localização da parte contrária na relação processual.
2. A inércia sem justificativa da parte, no cumprimento de determinação judicial necessária a obtenção do resultado útil do processo, configura falta superveniente do interesse de agir.
4. A ausência do interesse de agir acarreta extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, VI do CPC/73.
5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO.
1. É dever da parte autora fornecer informações suficientes a localização da parte contrária na relação processual.
2. A inércia sem justificativa da parte, no cumprimento de determinação judicial necessária a obtenção do resultado útil do processo, configura falta superveniente do interesse de agir.
4. A ausência do interesse de agir acarreta extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, VI do CPC/73.
5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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