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Jurisprudência


TJAM 0629667-69.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO. 1. É dever da parte autora fornecer informações suficientes a localização da parte contrária na relação processual. 2. A inércia sem justificativa da parte, no cumprimento de determinação judicial necessária a obtenção do resultado útil do processo, configura falta superveniente do interesse de agir. 4. A ausência do interesse de agir acarreta extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, VI do CPC/73. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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