TJAM 0629686-46.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO PRO IUDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Apesar de a conexão se tratar de questão de ordem pública, processual, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, não é permitido ao tribunal rever questão anteriormente decidida, sobre a qual já se operou a preclusão.
II - Nestes termos, se há possibilidade de recurso, há possibilidade de preclusão, não somente para as partes, mas também para o magistrado. Sendo assim, seria possível a crítica ao reconhecimento da conexão apenas por meio de agravo (art. 522 do CPC) contra a decisão interlocutória que a admitiu, o que não foi feito pela recorrente, que se manteve inerte diante do referido decisum.
III Apelação não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO PRO IUDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Apesar de a conexão se tratar de questão de ordem pública, processual, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, não é permitido ao tribunal rever questão anteriormente decidida, sobre a qual já se operou a preclusão.
II - Nestes termos, se há possibilidade de recurso, há possibilidade de preclusão, não somente para as partes, mas também para o magistrado. Sendo assim, seria possível a crítica ao reconhecimento da conexão apenas por meio de agravo (art. 522 do CPC) contra a decisão interlocutória que a admitiu, o que não foi feito pela recorrente, que se manteve inerte diante do referido decisum.
III Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
06/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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