main-banner

Jurisprudência


TJAM 0629686-46.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MATÉRIA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO PRO IUDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Apesar de a conexão se tratar de questão de ordem pública, processual, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, não é permitido ao tribunal rever questão anteriormente decidida, sobre a qual já se operou a preclusão. II - Nestes termos, se há possibilidade de recurso, há possibilidade de preclusão, não somente para as partes, mas também para o magistrado. Sendo assim, seria possível a crítica ao reconhecimento da conexão apenas por meio de agravo (art. 522 do CPC) contra a decisão interlocutória que a admitiu, o que não foi feito pela recorrente, que se manteve inerte diante do referido decisum. III Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão