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Jurisprudência


TJAM 0629700-30.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL COMPROVADO. NEXO DE CAUSALIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. 1 – Serviço prestado sem a cautela necessária por estabelecimento bancário recebedor do pagamento de título, o credencia a figurar em polo passivo de demanda onde se discute os ilícitos decorrentes desse serviço. Preliminar rejeitada. 2 – Adoção das necessárias medidas posteriores ao pagamento de título que não foram tomadas, resultando em dano ao tomador do serviço, demonstrando atuação negligente da apelante. 3 - Dano moral que se comprova, a teor da jurisprudência nacional, pela simples comprovação da inclusão indevida da parte em cadastro de inadimplentes. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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