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Jurisprudência


TJAM 0629736-67.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO BANCO A RESPEITO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. CONTRATO NULO. REEMBOLSO DOS VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de alegação de fraude em contrato de empréstimo consignado, evidenciando-se a vulnerabilidade do consumidor e a inversão do ônus da prova operada no juízo a quo, deveria a instituição financeira, para se desvencilhar de seu mister legal, comprovar uma das excludentes do artigo 14, § 3º, do CDC. 2. In casu, o Banco não logrou êxito em comprovar a legalidade dos contratos de empréstimo, de forma que sua desídia não pode recair sobre o consumidor, não havendo como este produzir prova negativa da não contratação. 3. Não havendo a desconstituição do direito da Apelada e nem prova da contratação efetivada por esta, erige a responsabilidade objetiva do Banco Apelante, de modo que há de ser declarado nulo o contrato, bem como devolvidas as quantias cobradas. 4. Situação que extrapola os limites da boa-fé objetiva, caracterizando em ofensa à dignidade da pessoa humana e à honra do Apelante, devendo ser compensados os danos morais causados, porém estes devem ser reduzidos ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mostrar-se mais consentâneo ao caso dos autos e à jurisprudência dos Tribunais Superiores. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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