TJAM 0629743-64.2013.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É necessária a prévia intimação pessoal da parte autora, nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 485, III e § 1.º do CPC.
2. Nulidade da sentença.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É necessária a prévia intimação pessoal da parte autora, nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 485, III e § 1.º do CPC.
2. Nulidade da sentença.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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