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Jurisprudência


TJAM 0629769-28.2014.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. 1) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. FEITO DISTRIBUÍDO PARA COMARCA DIVERSA DA APONTADA NA INICIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO LÓGICA. SISTEMAS ELETRÔNICOS DIVERSOS PARA O PROCESSAMENTO DE FEITOS NA CAPITAL E NO INTERIOR. ESCOLHA DO JUÍZO DA CAPITAL DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. 2) ECONOMIA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. PREJUÍZOS ALEGADOS PELO RECORRENTE QUE FORAM CRIADOS PELO PRÓPRIO RECORRENTE. 3) INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PROCESSO EXTINTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (ART. 267, IV, DO CPC). INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CPC, CUJA APLICABILIDADE RESTRINGE-SE ÀS HIPÓTESES DE ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, II E III DO CPC). 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao eleger o foro para o qual será distribuída a demanda, cria-se para o autor preclusão lógica, não podendo o próprio demandante irresignar-se, posteriormente, com a incompetência territorial do juízo prolator da sentença. O princípio da economia processual não pode ser invocado para ''evitar prejuízos'' que foram criados pelo próprio recorrente, o único responsável pelo ajuizamento de demanda reconhecidamente infundada. O art. 267, §1º, do CPC, que exige a intimação pessoal das partes antes da extinção do processo, restringe-se às hipóteses de abandono de causa (art. 267, II e III, do CPC), não se aplicando nos casos de ausência de pressuposto processual (art. 267, IV, do CPC). Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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