TJAM 0629795-26.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – PRETENSÃO DE EXUMAÇÃO DE CORPO DA VÍTIMA – DESNECESSIDADE – CULPA CONCORRENTE – PRESENÇA – DISTRIBUIÇÃO DE CULPAS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR – SENTENÇA ULTRA PETITA – LEGITIMIDADE ATIVA DEVEDOR FIDUCIÁRIO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
1. Não merece acolhimento o pedido de exumação do corpo da vítima para aferir a alcoolemia ou o uso de substâncias entorpecentes dado o tempo transcorrido desde a morte, que se deu em 2013.
2. A presença expressa em laudo pericial realizado por perícia técnica da Polícia Civil no momento do acidente constatando a presença de concorrência de culpas não pode ser desconsiderada quando da apuração da responsabilidade, como também necessário se faz observar a participação dos integrantes do evento em relação à distribuição da culpa.
3. A responsabilidade solidária existente entre o empregador e seu empregado somente deixaria de existir caso aquele demonstrasse que este encontrava-se fora de suas ocupações, o quê não ocorreu diante do caso apresentado.
4. Quando o julgador decide a demanda além dos limites do pedido formulado na exordial, estamos diante de sentença ultra petita e admite-se a retirada do excesso.
5. Embora a propriedade do veículo seja do credor fiduciário, o devedor fiduciário detém a posse direta, o que lhe faculta a legitimidade para o exercício de ações tendentes à compensação de avarias provocadas ao bem.
6. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada, desde que comprovadamente pago.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PRETENSÃO DE EXUMAÇÃO DE CORPO DA VÍTIMA – DESNECESSIDADE – CULPA CONCORRENTE – PRESENÇA – DISTRIBUIÇÃO DE CULPAS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR – SENTENÇA ULTRA PETITA – LEGITIMIDADE ATIVA DEVEDOR FIDUCIÁRIO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
1. Não merece acolhimento o pedido de exumação do corpo da vítima para aferir a alcoolemia ou o uso de substâncias entorpecentes dado o tempo transcorrido desde a morte, que se deu em 2013.
2. A presença expressa em laudo pericial realizado por perícia técnica da Polícia Civil no momento do acidente constatando a presença de concorrência de culpas não pode ser desconsiderada quando da apuração da responsabilidade, como também necessário se faz observar a participação dos integrantes do evento em relação à distribuição da culpa.
3. A responsabilidade solidária existente entre o empregador e seu empregado somente deixaria de existir caso aquele demonstrasse que este encontrava-se fora de suas ocupações, o quê não ocorreu diante do caso apresentado.
4. Quando o julgador decide a demanda além dos limites do pedido formulado na exordial, estamos diante de sentença ultra petita e admite-se a retirada do excesso.
5. Embora a propriedade do veículo seja do credor fiduciário, o devedor fiduciário detém a posse direta, o que lhe faculta a legitimidade para o exercício de ações tendentes à compensação de avarias provocadas ao bem.
6. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada, desde que comprovadamente pago.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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