TJAM 0629806-55.2014.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA VENDEDORA. OCORRÊNCIA. DA RESTITUIÇÃO DO VALOR DO PRODUTO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.
I – Não há que se falar em cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide diante de pedido de perícia técnica se a despeito de intimação para manifestar-se do anúncio, ainda na vigência do CPC de 1973 manteve-se inerte, havendo a preclusão do direito;
II – Há responsabilidade civil do fornecedor pelo vício do produto segundo determinação expressa do art. 18 do CDC;
III – Não há que se falar em não caber a restituição do valor se o problema não foi solucionado no prazo legal de 30 dias e o bem está em poder da Apelante;
IV – O valor do dano moral fixado em primeiro grau respeitou a razoabilidade e a proporcionalidade;
V – recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA VENDEDORA. OCORRÊNCIA. DA RESTITUIÇÃO DO VALOR DO PRODUTO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.
I – Não há que se falar em cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide diante de pedido de perícia técnica se a despeito de intimação para manifestar-se do anúncio, ainda na vigência do CPC de 1973 manteve-se inerte, havendo a preclusão do direito;
II – Há responsabilidade civil do fornecedor pelo vício do produto segundo determinação expressa do art. 18 do CDC;
III – Não há que se falar em não caber a restituição do valor se o problema não foi solucionado no prazo legal de 30 dias e o bem está em poder da Apelante;
IV – O valor do dano moral fixado em primeiro grau respeitou a razoabilidade e a proporcionalidade;
V – recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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