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Jurisprudência


TJAM 0629806-55.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA VENDEDORA. OCORRÊNCIA. DA RESTITUIÇÃO DO VALOR DO PRODUTO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I – Não há que se falar em cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide diante de pedido de perícia técnica se a despeito de intimação para manifestar-se do anúncio, ainda na vigência do CPC de 1973 manteve-se inerte, havendo a preclusão do direito; II – Há responsabilidade civil do fornecedor pelo vício do produto segundo determinação expressa do art. 18 do CDC; III – Não há que se falar em não caber a restituição do valor se o problema não foi solucionado no prazo legal de 30 dias e o bem está em poder da Apelante; IV – O valor do dano moral fixado em primeiro grau respeitou a razoabilidade e a proporcionalidade; V – recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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