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Jurisprudência


TJAM 0629807-06.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. NÃO CONSTATADA. RECURSO PROVIDO. I – Para se identificar a ocorrência do referido fenômeno processual, necessário é examinar se, de fato, houve repetição da ação que está em curso, ou seja, o julgador deve verificar se as ações possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 301, §§1º e 2º, do CPC. II - No caso dos autos, conquanto exista identidade entre as partes, a causa de pedir e os pedidos formulados são distintos entre as duas ações propostas perante o Juízo da 20.ª Vara Cível da Capital. III Apelação provida.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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