TJAM 0629821-24.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Na forma do art. 373, I, CPC/15, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito, motivo pelo qual cabe ao requerente, em ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviço, comprovar que efetivamente realizou sua obrigação contratual.
II – A simples lista com notas fiscais emitidas desacompanhada da demonstração da efetiva prestação do serviço não tem o condão de provar o fato constitutivo do direito do autor.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Na forma do art. 373, I, CPC/15, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito, motivo pelo qual cabe ao requerente, em ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviço, comprovar que efetivamente realizou sua obrigação contratual.
II – A simples lista com notas fiscais emitidas desacompanhada da demonstração da efetiva prestação do serviço não tem o condão de provar o fato constitutivo do direito do autor.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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