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Jurisprudência


TJAM 0629848-07.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. ARTIGO 22, II DA LEI ESTADUAL N. 3.498/10. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.É pacífica a jurisprudência acerca da constitucionalidade da imposição de limite legal para ingresso em carreiras públicas, notadamente aquelas em que as funções a serem exercidas exigem uma especial condição física de seus candidatos, como ocorre nos cargos relacionados à segurança pública. 2.Conquanto razoáveis as ponderações atinentes à aplicação do princípio da proporcionalidade na avaliação dos candidatos em idade limítrofe, a disseminação do emprego desta técnica esvaziaria o propósito da fixação de um limite etário legal, implicando a substituição do critério adotado pelo legislador por outro escolhido pelo Poder Judiciário. Outrossim, a época do inscrição o candidato tinha 30 anos de idade, ou seja, já havia superado em 2 anos a idade máxima prevista em lei. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Limite de Idade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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